Saem as normas de adesão ao Refis reaberto com a MP 651
O governo federal aprimorou regras relativas ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, conforme permitiu a Medida Provisória 651, de 9 de julho. A portaria desta segunda-feira, 18, deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de parcelamento de débitos (Refis). As novidades estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18. A norma divulgada hoje altera portaria anterior, do final de julho. Todas essas regras tratam do parcelamento de débitos junto à PGFN ou à Receita, vencidos até 31 de dezembro de 2013, e que poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados
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